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Home Saúde

Piso salarial da enfermagem: STF começa votar constitucionalidade da lei nesta sexta

Redação Celebs Online por Redação Celebs Online
19 de setembro de 2025
no Saúde
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Piso salarial da enfermagem: STF começa votar constitucionalidade da lei nesta sexta
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O futuro do piso salarial da enfermagem começa uma nova etapa nesta sexta-feira (19). Até o dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai votar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 – que trata do pagamento nacional da categoria. Os ministros devem decidir, de forma definitiva, a constitucionalidade do piso salarial da enfermagem no país.

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A especialista em direito médico e da saúde e presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/RJ, Carolina Mynssen, explica que, na prática, a votação vai implicar na derrubada ou não da suspensão da lei que trata do tema, a Lei 14.434/2022.

“Se terminado o julgamento e a ação direta for julgada como constitucional, a suspensão vai cair, porque o que aconteceu foi que a lei foi sancionada e logo depois foi suspensa, porque a Confederação Nacional de Saúde entrou com ação no STF questionando a constitucionalidade da lei, porque em tese, essa lei quando sancionada não previa a fonte de custeio para pagamento desse piso. Então, na prática, agora é a decisão se essa lei vai valer ou não valer”, aponta.

Em nota, o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) afirmou que a expectativa é a de que os ministros confirmem a decisão liminar que assegura o pagamento do piso aos profissionais em todo o Brasil. No entanto, o órgão reforçou que a liminar ainda não atende todas as reivindicações da Enfermagem, especialmente em relação à carga horária e ao reajuste anual.

Segundo Carolina Mynssen, com a suspensão da lei, as reivindicações continuam em aberto – não tendo sido atendidas. “É claro que com a sanção da lei, que apontou a fonte de custeio para o piso da enfermagem, o projeto dessa política pública de valorização dessa categoria da saúde continua, mas o fato é que enquanto não houver o julgamento e efetivamente a declaração de constitucionalidade dessa lei, muitas reivindicações não vão ser atendidas, vão ficar frustradas por conta dessa suspensão.”

A especialista afirma, ainda, que até a proclamação do resultado do julgamento pode haver modificação de voto e alterações no documento.

O julgamento no STF ocorrerá de forma virtual. A primeira sessão está agendada para às 11h desta sexta, conforme o portal oficial o Supremo.

O que diz o Cofen

Na última terça-feira (16), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) protocolou um memorial para pedir ao STF que a constitucionalidade da Lei 14.434/2022 seja reconhecida e que “sejam afastadas todas as interpretações não previstas pelo legislador”.

O Cofen já apresentou posição contrária à interpretação do piso que consta no acórdão que está em vigor. 

O presidente do Cofen, Manoel Neri, destaca a importância da garantia do direito para os profissionais de saúde e reforça o posicionamento da instituição. “O piso salarial é um direito constitucional adquirido pelos profissionais de enfermagem aprovados pelo Parlamento brasileiro.”

“E no julgamento do mérito, o Cofen defende a reforma da decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, retirando as condicionantes que foram impostas pelo Supremo e que não estão previstas na lei que aprovou o piso salarial, principalmente a questão do estabelecimento da jornada de 44 horas semanais para pagamento do piso salarial, o que levou a um rebaixamento do valor nominal do piso, tendo em vista que essa jornada não é praticada por nenhum dos entes públicos, até o setor privado, boa parte das instituições não praticam mais essa jornada de 44 horas semanais”, completa.

Neri reforça que a medida não possui vício de constitucionalidade. “Nós defendemos, nesse julgamento do mérito, que essas condicionantes colocadas, que não têm previsão legal, sejam reformadas, porque não há qualquer vício de constitucionalidade, segundo a visão do Cofen e dos advogados que nos representam”, pontua o presidente do Cofen.

Confira o que defende o Cofen no memorial:

  • Que seja firmado entendimento de que o piso salarial da enfermagem corresponde ao salário-base, sobre o qual incidem vantagens, adicionais e gratificações;
  • Afastada a exigência de negociação coletiva prévia como condição de eficácia da lei, assegurando-se a aplicação imediata do piso nacional em todo o território; 
  • O piso da enfermagem deve ser aplicado na forma prevista em lei, sem proporcionalidade em relação à jornada de 44h semanais. 

Riscos e benefícios

A especialista Carolina Mynssen ressalta que se a expectativa do Coren-MG for confirmada e os ministros votarem pela constitucionalidade da lei, a categoria será valorizada. “Sempre foi um pleito das políticas públicas no sentido de valorização dos profissionais da saúde. Então, se houver essa confirmação e os ministros decidirem pela constitucionalidade da lei, sem sombra de dúvida essa a categoria vai se sentir e será beneficiada.”

No cenário em que haja acordo para constitucionalidade da lei, Mynssen lembra que este será apenas um passo – considerando que ainda existirão dispositivos a serem tratados, como as questões que envolvem a fonte de custeio.

“As questões executivas efetivamente vão continuar sendo alguns pontos complexos que vão variar sobre a arrecadação. Inclusive já houve a sanção de lei específica sobre essa previsão. Enfim, não vai terminar a discussão, porém, vai garantir que o primeiro passo para essa categoria foi dado. Então, se realmente houver a declaração de constitucionalidade dessa lei será uma vitória para essa categoria”, destaca Mynssen .

Na avaliação dela, o piso ainda deve correr riscos relacionados à fonte de custeio e à aplicabilidade indevida. “Por conta de todo esse histórico de muita insegurança, o piso, na minha opinião, vai continuar correndo um risco sim de, na prática, não ser devidamente aplicado. Mas isso a gente só vai ter a oportunidade de ver e de saber e de verificar, caso a lei seja declarada constitucional e efetivamente o piso seja aplicado”, diz a especialista.

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