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Ancine publica Instrução Normativa sobre Cota de Tela

Ancine publica Instrução Normativa sobre Cota de Tela

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A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou, nesta quarta-feira (6), a Instrução Normativa nº 175, que traz avanços e aperfeiçoamentos na regulamentação da Cota de Tela 2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 55, 55-A e 55-B da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e na Lei nº 14.814/2024.

A regulamentação da Cota de Tela é uma ação orientada para a promoção de uma economia audiovisual competitiva e equilibrada, para que cada vez mais produtos brasileiros e independentes sejam vistos por um número crescente de pessoas, e para que o Brasil se consolide como polo produtor – e não apenas consumidor – de conteúdos audiovisuais.

Na Cota de Tela, a função regulatória da Ancine, atua na delimitação de parâmetros à atuação privada, na indução de comportamentos no mercado e no tratamento analítico de informações sobre os setores regulados, com vistas ao cumprimento de metas econômicas e sociais pré-estabelecidas: a competição equilibrada; a participação de filmes brasileiros no segmento de salas de exibição; a permanência em exibição de obras brasileiras em sessões de maior procura; a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras; e a valorização da cultura nacional – objetivos que, juntos, definem o horizonte de uma política audiovisual orientada ao interesse público.

Esse conjunto de objetivos norteia a avaliação anual da Cota de Tela que consta da Agenda Regulatória Ancine 2026/2027 (Ação 23). Além disso, os dados do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual – OCA evidenciam tanto os avanços obtidos pela Cota de Tela quanto os desafios que motivaram o aperfeiçoamento normativo em questão.

Em 2023, antes da vigência da Cota de Tela, filmes brasileiros respondiam por apenas 7,5% das sessões e 3,3% do público nas salas de cinema. Com a introdução da Cota, esses índices avançaram significativamente: em 2024 e 2025, a participação em sessões chegou a 15,7% em ambos os anos, com público de 10,1% e 9,9%, respectivamente – resultado expressivo, que demonstra a eficácia dos instrumentos regulatórios para a ampliação da oferta de obras brasileiras.

No entanto, os mesmos dados, atualizados semanalmente no Painel Indicadores do Mercado de Exibição disponibilizado no OCA, revelam uma persistente assimetria: mesmo nos anos de vigência da Cota, a participação dos filmes brasileiros no público total ficou sistematicamente abaixo de sua participação nas sessões. Esse descompasso admite a provável conclusão de que parte significativa das sessões destinadas a obras brasileiras ainda ocorre em faixas horárias de menor procura ou por períodos insuficientes para a construção de audiência. Em 2026, a participação do cinema brasileiro no público recuou para 6,5%, sinalizando que o cumprimento formal da obrigação de programação não tem sido suficiente para converter presença em cartaz em resultado efetivo de público e bilheteria.

É nesse contexto que a Instrução Normativa nº 175 representa um avanço qualitativo na regulação: mais do que ampliar a oferta de sessões, a norma passa a induzir comportamentos específicos dos exibidores – a programação de filmes brasileiros nos horários de maior procura e sua permanência em cartaz por tempo suficiente para alcançar o público. O objetivo da revisão normativa é manter a trajetória de crescimento da programação de filmes brasileiros nas sessões de maior procura e a sua permanência em exibição, para ampliar resultados de público e renda.

Entre as principais inovações, destacam-se:

Trata-se de uma regulação por incentivos, em que cada decisão favorável à eficiente programação de conteúdo brasileiro é reconhecida e valorizada na aferição da obrigação.

Os incentivos previstos são cumulativos entre si e aplicam-se conjuntamente na aferição da obrigação, potencializando o estímulo a comportamentos que favoreçam a competitividade do cinema brasileiro no mercado exibidor. A norma produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e a Ancine orientará os exibidores sobre a metodologia de apuração do período transcorrido.

O aperfeiçoamento da regulamentação exemplifica a maturidade regulatória alcançada pela Agência: evidências técnicas orientando cada etapa da política pública. Os instrumentos regulatórios foram implementados após Avaliação de Resultado Regulatório (ARR e Análise de Impacto Regulatório – AIR) pela Ancine, acompanhados de oitivas com o setor audiovisual e ampla participação dos agentes econômicos envolvidos. Ao longo do ano, e para efeito dos parâmetros para a Cota de Tela 2027, a ANCINE mantém o monitoramento dos dados de mercado e dos resultados dos instrumentos regulatórios, preservando a postura institucional de constante melhoria e aperfeiçoamento das políticas públicas.

Ferramenta de acompanhamento da Cota de Tela

A Ancine disponibiliza aos exibidores cinematográficos uma ferramenta que permite acompanhar, de forma semanal, o nível de cumprimento da obrigação em seus complexos. A iniciativa contribui para ampliar a transparência e a efetividade da política.

Saiba mais 

Painéis interativos

No OCA, a Ancine disponibiliza dois painéis interativos sobre o mercado de exibição: um dedicado a complexos e salas de cinema em operação no país, e outro com indicadores do mercado exibidor, atualizado semanalmente.

Consulte os painéis interativos 

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