• Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Contato
domingo, maio 18, 2025
Celebridades Online
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Login
  • Mundo
  • Artigos
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
  • Mundo
  • Artigos
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Celebridades Online
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Home Mundo

Deputado vai recorrer de decisão do STF que afeta transporte de cargas

admincelonline por admincelonline
18 de setembro de 2023
no Mundo
0
1
SHARES
49
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) diz que um pedido de agravo será protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuir os impactos da decisão que tornou inconstitucionais pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103).

Uma das intenções é que não haja efeito retroativo, ou seja, que as empresas não sejam obrigadas a arcar com os custos gerados pela decisão desde que a Lei do Motorista entrou em vigor. Além disso, o recurso pede ao STF um tempo para que as empresas e os motoristas com carteira ou autônomos possam se adaptar às novas regras.

VEJA MAIS

Papa Francisco morre aos 88 anos no Vaticano​

Chocolate artesanal de empresa do PA conquista nichos de mercado no exterior

“A gente está trabalhando com agravo pra não ter efeito retroativo, quer dizer, para não multar as empresas nesse período anterior. Daqui pra frente, o que se precisa no agravo é que o Supremo tenha a compreensão de que, tomada a decisão, [é necessário] pelo menos dar um tempo para que essa decisão entre em vigor, para nós podermos ter o tempo de regulamentar esse processo”.

Em paralelo, o parlamentar pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que um projeto de lei que retoma boa parte dos pontos da Lei do Motorista revogados pelo STF seja apreciado com urgência na Casa.

O deputado discorda do novo entendimento jurídico. “Imagina, o motorista de caminhão vai estar andando em algum lugar e vai ficar três dias descansando num posto de gasolina a 3.000, 4.000 quilômetros da família.”

Principais mudanças

Recentemente, o STJ julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor. Embora a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais.

Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra.

Segundo a CLT, as horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera. Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.

A partir de agora, o tempo de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas empresas. Também foram considerados inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos de pesagem ou fiscalização da carga.

De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da jornada.

O descanso semanal também passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até três descansos semanais consecutivos.

Além disso, o trabalhador não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.

O STF também invalidou trecho que permitia o repouso semanal ser feito dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão. Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho para ambos. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.

Fonte: Brasil61

Tags: Kobe Bryant

Relacionados Posts

Papa Francisco morre aos 88 anos no Vaticano​
Mundo

Papa Francisco morre aos 88 anos no Vaticano​

21 de abril de 2025
47
Chocolate artesanal de empresa do PA conquista nichos de mercado no exterior
Mundo

Chocolate artesanal de empresa do PA conquista nichos de mercado no exterior

2 de abril de 2025
45
Moda, design e sustentabilidade: marca leva roupas de algodão colorido da Paraíba para o mundo
Mundo

Moda, design e sustentabilidade: marca leva roupas de algodão colorido da Paraíba para o mundo

29 de março de 2025
45
Conheça empresa de cosméticos naturais que se abriu para o mercado internacional
Mundo

Conheça empresa de cosméticos naturais que se abriu para o mercado internacional

26 de março de 2025
45
Conheça trajetória de empresa do PA que exporta manteigas naturais para quatro continentes
Mundo

Conheça trajetória de empresa do PA que exporta manteigas naturais para quatro continentes

24 de março de 2025
45
Capim dourado do Cerrado vira biojoia e conquista mercados internacionais
Mundo

Capim dourado do Cerrado vira biojoia e conquista mercados internacionais

20 de março de 2025
45
Próximo Post

Lula participa de reunião com empresários em Nova York

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POPULARES

JOSÉ NOVAES – O mega cantor e compositor que já conquista espaço no mercado da música no Brasil

JOSÉ NOVAES – O mega cantor e compositor que já conquista espaço no mercado da música no Brasil

2 de janeiro de 2025
153
De professora à mais de 1 milhão faturados na internet

De professora à mais de 1 milhão faturados na internet

12 de fevereiro de 2024
103
A empresa LiveGooD, que combina produtos e investimentos, está passando por uma análise inicial.

A empresa LiveGooD, que combina produtos e investimentos, está passando por uma análise inicial.

12 de setembro de 2023
83
Gisele Bündchen foi vista jantando com suposto novo namorado

Gisele Bündchen foi vista jantando com suposto novo namorado

15 de novembro de 2022
78
O ator e produtor Renan Cuel retornará com projetos artísticos em 2023

O ator e produtor Renan Cuel retornará com projetos artísticos em 2023

14 de junho de 2023
77

SUGESTÕES

PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (14) sem chuvas no Rio Grande do Sul

14 de maio de 2024
46
PREVISÃO DO TEMPO: Quarta-feira (30) de predomínio de chuva para a região Sudeste e alerta para o Espírito Santo

PREVISÃO DO TEMPO: Quarta-feira (30) de predomínio de chuva para a região Sudeste e alerta para o Espírito Santo

29 de outubro de 2024
45
PREVISÃO DO TEMPO: Chuvas no MA, PI e BA, nesta segunda-feira (23)

PREVISÃO DO TEMPO: Chuvas no MA, PI e BA, nesta segunda-feira (23)

22 de dezembro de 2024
45
PREVISÃO DO TEMPO: sexta-feira (16) com alerta de baixa umidade no Piauí

PREVISÃO DO TEMPO: sexta-feira (16) com alerta de baixa umidade no Piauí

15 de agosto de 2024
45

Sobre

Celebridades OnLine, aqui você vai encontrar todas as notícias sobre o mundo do entretenimento e das artes.

Follow us

Categorias

  • Artigos
  • Bem Estar
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Moda
  • Mundo
  • Música
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Contato

Copyright © 2022 Celebridades Online

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Quem Somos

Copyright © 2022 Celebridades Online

Bem-Vindo De Volta!

Login para sua conta abaixo

Esqueceu Palavra-Passe?

Recuperar sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

De Registo Em
Celebridades Online
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}
Vá para versão mobile