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INSS dará prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios

INSS dará prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios

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Os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício. 

A determinação está prevista na Portaria nº Nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024

Na prática, o requerente ou o seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo

Dispensa da biometria

A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência: 

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