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Maranhão e Pará lideram número de licenças de pescadores canceladas pelo MPA

Maranhão e Pará lideram número de licenças de pescadores canceladas pelo MPA

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Das 76.665 licenças de pescadores canceladas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) no início da semana, a maioria (61.632) pertence a profissionais que atuavam no Maranhão. O Pará aparece em segundo lugar, com 13.911 registros anulados.

Na sequência estão o Acre, com 394 licenças canceladas, e a Bahia, com 200. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Confira quantas licenças foram canceladas por estado:

O cancelamento atinge pescadores vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro obrigatório para o exercício da pesca profissional no país. Sem a situação regular junto ao RGP, o trabalhador fica impedido de exercer legalmente a atividade.

Clique aqui para ter acesso à lista completa com os nomes dos profissionais afetados pela medida

A decisão teve como fundamento o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, que estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos relacionados ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

Segundo o ministério, a medida decorre de inquérito conduzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Big Fish, que identificou indícios de irregularidades envolvendo registros no RGP.

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Após a notificação, os pescadores tiveram prazo de 30 dias corridos para apresentar recurso administrativo. De acordo com a pasta, como não houve manifestação dentro do período previsto, o cancelamento tornou-se definitivo. Um novo pedido de registro só poderá ser feito após o prazo de seis meses contados do bloqueio efetivo.

Impactos para os profissionais

Com a perda da licença, os trabalhadores deixam de ter o reconhecimento formal como pescadores profissionais perante o poder público. Isso também impede o acesso a políticas públicas e programas específicos destinados à categoria, além de suspender direitos vinculados à regularidade do registro.

Embora o ato normativo não detalhe as justificativas individuais para cada cancelamento, o MPA afirma que a decisão segue critérios previstos na regulamentação vigente.

Conforme a norma, não é permitida a inscrição no RGP de pessoas que estejam aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.  
 

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