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Projeto que prorroga incentivos para Sudam e Sudene tem parecer favorável do relator

O relator do projeto que prorroga até 2028 os incentivos às empresas instaladas nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer favorável à proposta. O PL 4416/2021, de autoria do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para ir ao Senado.

O advogado tributarista Jorge Lucas de Oliveira explica que a criação da Sudam e da Sudene tem como objetivo mapear as regiões de desenvolvimento deficitário no país para propor medidas capazes de reduzir as desigualdades entre os estados. De acordo com o especialista, a prorrogação dos incentivos é fundamental para a manutenção de empresas e empregos nas áreas de atuação das autarquias.

“O principal incentivo para as empresas instaladas nessas áreas de atuação da Sudene e da Sudam é que elas podem contar com uma redução de 75% do imposto sobre a renda, com base no lucro da exploração. Além da participação em alguns fundos de desenvolvimento direcionados a essas áreas. A importância de se prorrogar esses incentivos é que eles causaram uma espécie de efeito cascata a partir da promoção dos investimentos e a geração de emprego nessas áreas estrategicamente definidas por essas superintendências”, destaca.

De acordo com as regras vigentes, dentre os incentivos, está a redução de 75% do imposto sobre a renda com base no lucro da exploração de pessoas jurídicas que possuam projeto protocolado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene.

Além disso, a regra prevê a possibilidade de depósito de 30% do valor do IR devido pelos empreendimentos, acrescido de 50% de recursos próprios para reinvestimentos em projetos de modernização ou compra de equipamentos. A proposta em análise na Câmara determina a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2028.

Segundo dados da Sudene, entre 2013 e 2022 foram aprovados mais de 3.500 pleitos. As empresas incentivadas geraram mais de 1,3 milhão de empregos e relataram investimentos na ordem de R$ 294 bilhões em projetos na área de atuação da superintendência. No período de 2013 a 2021, estima-se que, para cada R$ 1 em renúncia fiscal, foram investidos R$ 7,92 na região.

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Voto do relator

O deputado Eduardo Bismarck, em seu parecer, votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4416. Na justificativa, o parlamentar destaca que “ao longo da vigência desses incentivos, houve estímulo à desconcentração industrial. Muitas empresas se instalaram nessas áreas e empregos foram criados, contribuindo, de forma importante, para o desenvolvimento dessas regiões.”

Em entrevista ao portal Brasil 61.com, Bismarck afirmou que os incentivos são importantes para as regiões Norte e Nordeste facilitarem que indústrias se instalem nas regiões.

“Hoje, nós precisamos ter esse tipo de incentivo para que as indústrias possam ir para os nossos estados do Nordeste e do Norte, investirem lá e manterem os empregos. Qual é a maior dificuldade? Hoje, você tem uma indústria, por exemplo, que está lá no meu Ceará tem que buscar matéria-prima no Sul do país, fazer o frete até o Ceará, produzir a matéria e depois vender a matéria pronta para o mercado consumidor, que é basicamente o Sudeste, em sua maioria, ou mandar para os grandes centros de distribuição, para que sejam distribuídos para outros estados”, pontua.

Sudam e Sudene

Sudam e Sudene integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e possuem autonomia administrativa e financeira. Vinculadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDIR), as autarquias têm como finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável das áreas em que atuam, além da integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.

Com sede em Belém, capital do Pará, a atuação da Sudam abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins e parte do Maranhão. Enquanto a Sudene atua em todos os estados da região Nordeste e em parte de Minas Gerais e Espírito Santo.

Fonte: Brasil61

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