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Segurança: guarda civil municipal não está presente em 76,67% dos municípios

Segurança: guarda civil municipal não está presente em 76,67% dos municípios

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Apenas 1.322 municípios no Brasil possuem guarda civil municipal. É o que aponta a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023. Isso significa que 76,67% dos 5.570 municípios não dispõem de guardas municipais em sua estrutura de segurança pública.

Além disso, os dados apontam que 3.853 municípios brasileiros não possuem estrutura específica para a área da segurança pública, o que representa 69,17% do total de municípios.

O advogado e membro do conselho do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Eduardo Pazinato, destaca que as guardas municipais são fundamentais para a segurança pública das cidades, com papel relevante como “uma polícia de proximidade, estabelecendo uma interlocução comunitária, um diálogo mais direto com a população”.

“Municípios que possuem guardas municipais são municípios, em geral, mais bem estruturados em termos da sua capacidade de gestão, das políticas municipais de segurança. E também conquistam um diferencial na busca de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, justamente por terem uma instituição de Estado, como a Guarda Municipal, no sentido de serem servidores de carreira que fazem esse trabalho fundamental, que dá capilaridade e contribui diretamente na prevenção das violências”, destaca Pazinato.

Segundo o IBGE, entre 2019 e 2023 houve um aumento de 11,3% no número de municípios que implementaram a Guarda Municipal na estrutura de segurança pública das suas localidades. Antes, apenas 1.188 municípios tinham esse tipo de instituição de segurança municipal.

Ainda de acordo com a pesquisa, o efetivo da Guarda Municipal aumentou 2,4% entre 2019 e 2023, saindo de 99.510 para 101.854 guardas municipais em 2023. Os dados compõem parte do capítulo sobre Direitos Humanos da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2023 e da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (Estadic) 2023.

A região brasileira com maior número de efetivos na Guarda Municipal é o Sudeste e a com menor número é o Centro-Oeste. Confira a lista: 

Mais guardas, menos crimes

O especialista Eduardo Pazinato explica que o campo da segurança pública municipal vem sendo reconhecido pelos três poderes, além dos demais órgãos de segurança pública, há cerca de 20 anos. Por isso, segundo ele, ainda são poucos os levantamentos de dados e informações das atividades realizadas pelas guardas municipais e o impacto dessas ações na dinâmica da violência e do crime.

“Existem pesquisas aplicadas pontuais, algumas delas com caráter mais regional, outras com caráter mais local. Eu conduzi uma pesquisa junto com a colega Aline Kerber, aqui no Rio Grande do Sul no ano de 2012, em que a gente comprovou estatisticamente que aqueles municípios que possuíam guardas municipais eram municípios em que houve uma maior redução dos furtos e roubos em geral”, afirma. 

Pazinato complementa que há reflexo positivo da presença de guardas municipais na segurança das cidades.

“Não há dúvida que há um efeito de dissuasório preventivo que pode, inclusive, ter impacto em relação a crimes violentos, como, por exemplo, não só os roubos, mas também os homicídios.”

Veja a lista com a quantidade de municípios que possuem Guarda Municipal por UF e o quantitativo de efetivos: 

Confira um mapa com os municípios que possuem a guarda municipal referente a 2022:

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O que é a Guarda Municipal

Conforme disposto na lei n° 13.022 de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, cabe a essas unidades – que são instituições de caráter civil – fazer a proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

É competência das guardas municipais proteger  bens e serviços públicos municipais, por exemplo, e zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município. Entre as funções também está atuar mediante ações preventivas na segurança escolar. 

Pela legislação, o município pode criar, por lei, sua guarda municipal. Portanto, a guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. A guarda pode ser custeada com recursos federais pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
 

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