Entidades e parlamentares ligados ao transporte rodoviário de cargas temem o aumento de custos financeiros e operacionais como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF declarou inconstitucionais quatro pontos da Lei do Motorista (13.105/2015). Recentemente, a corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava vários trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor.
Embora, a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais, o que traz preocupação, afirma Narciso Figueiroa Júnior, assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC