• Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Contato
domingo, outubro 12, 2025
Celebridades Online
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Login
  • Mundo
  • Artigos
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
  • Mundo
  • Artigos
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Celebridades Online
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Home Mundo

Velocidade da internet na fatura: STF valida e lei estadual abre precedente para abrangência nacional

Redação Celebs Online por Redação Celebs Online
19 de agosto de 2024
no Mundo
0
Velocidade da internet na fatura: STF valida e lei estadual abre precedente para abrangência nacional
1
SHARES
45
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Uma das bases em que se apoia o sistema de defesa do consumidor brasileiro é o direito à informação. E foi justamente baseado nesse direito que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (15) validar uma lei do estado de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as empresas de telefonia a informarem ao cliente, na fatura, a velocidade média diária de conexão entregue.

VEJA MAIS

Tarifaço: Missão empresarial aos EUA foi “positiva”, avalia presidente da CNI

Tarifaço: “Empresas americanas se beneficiaram das políticas brasileiras”, afirma embaixador Roberto Azevêdo em audiência nos EUA

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) baseada na Lei Estadual 5.885/2022. Segundo a Abrint, as leis de telecomunicações são de competência privativa da União, além disso, a decisão cria desigualdade no tratamento de usuários pelo país. 

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, além de interferir nas relações contratuais entre particulares. Mas o procurador e especialista em direito do consumidor, Roberto Pfeiffer, ratifica a decisão do STF. 

“Pelo contrário, é absolutamente válido que leis estaduais disponham sobre proteção do consumidor nos termos do artigo 24 da Constituição Federal. A lei do Mato Grosso do Sul, ao determinar que as operadoras informem a velocidade da internet, não conflita com nenhuma norma federal, ao contrário, é bastante harmônica com o Código de Defesa do Consumidor “, explica o especialista.

Lei abre precedente e para abrangência nacional

A lei que motivou a ação no STF é válida apenas no estado onde foi promulgada, Mato Grosso do Sul. Mas nada impede que outros estados adotem leis semelhantes ou até mesmo que uma lei federal imponha a mesma obrigação a todo o país. O advogado ainda enxerga outra possibilidade:  

“Da Anatel editar uma norma reguladora que também obrigue as empresas a efetivar a informação da entrega diária da velocidade da internet.” Mas enquanto isso não ocorrer, a norma da lei do MS vale exclusivamente para aquele estado.

Decisão do STF

O relator da ação do Supremo, Ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade e foi seguido por outros sete ministros, terminando a votação em 8 a 3. De acordo com Moraes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma federal que determina que as empresas forneçam informações claras sobre os produtos e serviços. 

“É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

A advogada do consumidor, Sandra Diniz, explica que o enfoque dado por Moraes tratava de direito do consumidor e não de telecomunicações. 

“Não houve violação de competência privativa da União por que a lei não estava tratando de telecomunicações em si. O enfoque da lei veio no sentido do direito do consumidor de ter uma proteção, transparência e conhecimento dos serviços contratados.”  

Ainda em acordo com o voto do relator, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação.

“Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

Pixel Brasil 61

Relacionados Posts

Tarifaço: Missão empresarial aos EUA foi “positiva”, avalia presidente da CNI
Mundo

Tarifaço: Missão empresarial aos EUA foi “positiva”, avalia presidente da CNI

5 de setembro de 2025
49
Tarifaço: “Empresas americanas se beneficiaram das políticas brasileiras”, afirma embaixador Roberto Azevêdo em audiência nos EUA
Mundo

Tarifaço: “Empresas americanas se beneficiaram das políticas brasileiras”, afirma embaixador Roberto Azevêdo em audiência nos EUA

4 de setembro de 2025
49
CNI lidera missão empresarial aos EUA para negociar tarifaço
Mundo

CNI lidera missão empresarial aos EUA para negociar tarifaço

3 de setembro de 2025
49
Tarifaço americano derruba confiança da indústria exportadora, mostra CNI
Mundo

Tarifaço americano derruba confiança da indústria exportadora, mostra CNI

2 de setembro de 2025
49
Empresários brasileiros se mobilizam contra tarifaço dos EUA
Mundo

Empresários brasileiros se mobilizam contra tarifaço dos EUA

22 de agosto de 2025
49
CNI contesta investigação dos EUA e defende práticas comerciais do Brasil
Mundo

CNI contesta investigação dos EUA e defende práticas comerciais do Brasil

21 de agosto de 2025
48
Próximo Post

Operação na Maré, no Rio, combate lavagem de dinheiro do tráfico

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POPULARES

JOSÉ NOVAES – O mega cantor e compositor que já conquista espaço no mercado da música no Brasil

JOSÉ NOVAES – O mega cantor e compositor que já conquista espaço no mercado da música no Brasil

2 de janeiro de 2025
195
De professora à mais de 1 milhão faturados na internet

De professora à mais de 1 milhão faturados na internet

12 de fevereiro de 2024
109
A empresa LiveGooD, que combina produtos e investimentos, está passando por uma análise inicial.

A empresa LiveGooD, que combina produtos e investimentos, está passando por uma análise inicial.

12 de setembro de 2023
86
Gisele Bündchen foi vista jantando com suposto novo namorado

Gisele Bündchen foi vista jantando com suposto novo namorado

15 de novembro de 2022
82
O ator e produtor Renan Cuel retornará com projetos artísticos em 2023

O ator e produtor Renan Cuel retornará com projetos artísticos em 2023

14 de junho de 2023
78

SUGESTÕES

PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (3) com chuvas em Roraima

PREVISÃO DO TEMPO: terça-feira (3) com chuvas em Roraima

2 de setembro de 2024
46
PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (25) com alerta para chuvas e baixa umidade no Amazonas

PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (25) com alerta para chuvas e baixa umidade no Amazonas

24 de julho de 2024
45
PREVISÃO DO TEMPO: Sudeste tem céu encoberto e chuvisco nesta quinta (17)

PREVISÃO DO TEMPO: Sudeste tem céu encoberto e chuvisco nesta quinta (17)

16 de outubro de 2024
45

PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (25) com chuva no Amapá

25 de janeiro de 2024
54

Sobre

Celebridades OnLine, aqui você vai encontrar todas as notícias sobre o mundo do entretenimento e das artes.

Follow us

Categorias

  • Artigos
  • Bem Estar
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Moda
  • Mundo
  • Música
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Contato

Copyright © 2022 Celebridades Online

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Quem Somos

Copyright © 2022 Celebridades Online

Bem-Vindo De Volta!

Login para sua conta abaixo

Esqueceu Palavra-Passe?

Recuperar sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

De Registo Em
Celebridades Online
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}
Vá para versão mobile