• Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Contato
sexta-feira, maio 15, 2026
Celebridades Online
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Login
  • Mundo
  • Artigos
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
  • Mundo
  • Artigos
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Entretenimento
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Celebridades Online
Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
Home Mundo

Piso da enfermagem: repasse da União possui natureza remuneratória e não indenizatória, diz especialista

admincelonline por admincelonline
1 de julho de 2024
no Mundo
0
1
SHARES
48
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O repasse feito pela União aos estados e municípios como complementação do piso salarial da enfermagem – instituído por Emenda Constitucional em 2022 – é de natureza remuneratória e não indenizatória. Na opinião da advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga, o dinheiro que vem sendo transferido pelo Ministério da Saúde aos gestores para serem pagos aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país precisa ser de natureza remuneratória.

“Sendo verba salarial, sendo verba remuneratória, deveria haver o repasse integral por parte da União. Não havendo, os municípios estariam desobrigados a arcar com o piso por ausência de verba para cumprimento da obrigação financeira”, destaca.

VEJA MAIS

CNI premia lideranças que fortalecem integração entre Brasil e EUA

Brasil e EUA debatem novos caminhos para fortalecer cooperação econômica bilateral

A advogada trabalhista explica: “A remuneração não é a restrita ao pagamento de salário. Existe uma série de outras verbas que decorrem deste salário, 13º, férias, adicionais, horas extras, uma série de outras verbas que com base nesse piso teriam que ser calculadas”. Segundo ela, a discussão agora é outra:

“A discussão agora é se as verbas federais dizem respeito somente ao pagamento de salário, se os estados e municípios deveriam arcar com o valor dos adicionais, ou a verba federal tem que arcar com a integralidade da remuneração e não só com as verbas salariais”, analisa.

Complementação do piso salarial

A discussão surgiu após a Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Mateus (ES) questionar na justiça se essa complementação deveria ser incorporada como vencimento base do servidor na qualidade de verba indenizatória ou de verba remuneratória. Em consulta ao Tribunal de Contas do estado, o entendimento foi de que a verba seria de natureza remuneratória.

Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, Valeska Fernandes Morais de Souza, o piso da enfermagem já está na lei e precisa ser cumprido da forma foi estabelecido.

“Para nós, que somos da esfera trabalhista, é muito claro que esse dinheiro é remuneração. Porque o piso da enfermagem é o piso salarial, então tudo que se recebe para compor salário é remuneração. E não gratificação, bônus, bonificação, abono, indenização etc.”, opina.

Valeska ainda acrescenta: “Indenização é a insalubridade, auxílio e insalubridade, auxílio e periculosidade, aquilo que você ganha um percentual a mais por ter risco, riscos biológicos, risco de perigo mesmo, que é a periculosidade. Isso é uma gratificação indenizatória. O piso da enfermagem não é uma indenização. Ele precisa ser tratado como remuneração mesmo”, reivindica.

Os municípios e os repasses

De acordo com a presidente do sindicato, os municípios demonstram preocupação com a possibilidade de encerramento dessa complementação do Ministério da Saúde. Com o fim desse repasse, os gestores teriam que arcar com todos os encargos. “Muitos municípios não querem ver esse dinheiro como caráter remuneratório, porque é um tributo maior”, ressalta.

A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga lembra que essa discussão só existe por entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A celeuma em relação ao piso da enfermagem é por conta da decisão do STF que determinou que quanto aos profissionais do setor público o pagamento do piso da enfermagem deve ser feito desde que estados e municípios recebam o repasse de verbas federais, da verba da União. Do contrário, eles estão desobrigados a manter o piso, uma vez que não há verba localmente”.

Conforme a especialista, a verba teria que vir da União para arcar com a diferença. Não recebendo esses valores, os estados e municípios ficam dispensados de fazer a observância do teto, do piso, por conta da ausência de repasse dos valores federais.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) explicou que os servidores da enfermagem da rede própria já recebem acima do novo piso salarial. A Sesa somente repassa os valores relacionados ao novo piso à rede filantrópica de saúde, nos hospitais gerenciados por Organizações da Sociedade Civil e alguns particulares. De acordo com a pasta, nesses casos, o repasse é de verbas federais, com base em planilha enviada pelo Ministério da Saúde e nas informações fornecidas pelos próprios hospitais.

Fonte: Brasil61

Tags: Marvel

Relacionados Posts

CNI premia lideranças que fortalecem integração entre Brasil e EUA
Mundo

CNI premia lideranças que fortalecem integração entre Brasil e EUA

13 de maio de 2026
50
Brasil e EUA debatem novos caminhos para fortalecer cooperação econômica bilateral
Mundo

Brasil e EUA debatem novos caminhos para fortalecer cooperação econômica bilateral

12 de maio de 2026
47
Indústria brasileira apresenta agenda estratégica para fortalecer parceria com EUA
Mundo

Indústria brasileira apresenta agenda estratégica para fortalecer parceria com EUA

12 de maio de 2026
48
Brasil e Alemanha firmam acordo para produção de hidrogênio verde no Rio Grande do Norte
Mundo

Brasil e Alemanha firmam acordo para produção de hidrogênio verde no Rio Grande do Norte

29 de abril de 2026
48
Indústria debate oportunidades do acordo Mercosul–UE em encontro na Itália
Mundo

Indústria debate oportunidades do acordo Mercosul–UE em encontro na Itália

27 de abril de 2026
47
Missão empresarial à Alemanha busca ampliar parcerias e dobrar comércio bilateral
Mundo

Missão empresarial à Alemanha busca ampliar parcerias e dobrar comércio bilateral

23 de abril de 2026
50
Próximo Post

Imposto de Renda: Receita deposita segundo lote da restituição nesta sexta-feira (28)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POPULARES

JOSÉ NOVAES – O mega cantor e compositor que já conquista espaço no mercado da música no Brasil

JOSÉ NOVAES – O mega cantor e compositor que já conquista espaço no mercado da música no Brasil

2 de janeiro de 2025
207
Nova temporada do Papo de Pijama vem com muitas novidades em 2024

Nova temporada do Papo de Pijama vem com muitas novidades em 2024

20 de março de 2024
117
De professora à mais de 1 milhão faturados na internet

De professora à mais de 1 milhão faturados na internet

12 de fevereiro de 2024
116
Rafael Lopes Cunha: O brasileiro que já conquista as maiores maisons internacionais

Rafael Lopes Cunha: O brasileiro que já conquista as maiores maisons internacionais

26 de agosto de 2025
98
A empresa LiveGooD, que combina produtos e investimentos, está passando por uma análise inicial.

A empresa LiveGooD, que combina produtos e investimentos, está passando por uma análise inicial.

12 de setembro de 2023
89

SUGESTÕES

PREVISÃO DO TEMPO: quarta-feira (4) com alerta para variação de nuvens em Pernambuco

PREVISÃO DO TEMPO: quarta-feira (4) com alerta para variação de nuvens em Pernambuco

3 de setembro de 2024
47

PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (8) com pancadas de chuva em Minas Gerais

8 de fevereiro de 2024
53
PREVISÃO DO TEMPO: Nordeste terá muitas nuvens chuva isolada, neste sábado (8)

PREVISÃO DO TEMPO: Nordeste terá muitas nuvens chuva isolada, neste sábado (8)

7 de fevereiro de 2025
48
Café hoje: confira as cotações para esta terça-feira (10)

Café hoje: confira as cotações para esta terça-feira (10)

10 de fevereiro de 2026
48

Sobre

Celebridades OnLine, aqui você vai encontrar todas as notícias sobre o mundo do entretenimento e das artes.

Follow us

Categorias

  • Artigos
  • Bem Estar
  • Cotidiano
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Moda
  • Mundo
  • Música
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • Contato

Copyright © 2022 Celebridades Online

Nenhum Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Negócios
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Artigos
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Quem Somos

Copyright © 2022 Celebridades Online

Bem-Vindo De Volta!

Login para sua conta abaixo

Esqueceu Palavra-Passe?

Recuperar sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

De Registo Em
Celebridades Online
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}
Vá para versão mobile